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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 734/2026/2
Retifica o Regulamento n.º 395/2026, de 7 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2026, que altera e republica o Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 395/2026, de 7 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2026, retifica-se o seguinte:
1 - No artigo 5.º constante do artigo 1.º do Regulamento n.º 395/2026, de 7 de abril, onde se lê «Os planos de estudos dos cursos de licenciatura, de mestrado e de doutoramento estão sujeitos às normas constantes do respetivo regulamento, que determinam, em créditos, o volume de trabalho a executar.» deve ler-se «Os planos de estudos dos cursos de licenciatura, de mestrado e de doutoramento estão sujeitos às normas constantes do respetivo regulamento, que determinam, em créditos, o volume de trabalho a executar.».
2 - No n.º 4 do artigo 32.º constante do artigo 1.º do Regulamento n.º 395/2026, de 7 de abril, e na respetiva republicação a que se refere o artigo 4.º, onde se lê «Se os resultados dos elementos de avaliação de uma determinada unidade curricular não forem conhecidos antes do momento de avaliação da época de recurso, o estudante deve realizar a avaliação nesta época e a nota final a considerar deve ser a melhor das classificações obtidas.» deve ler-se «Se, em casos excecionais, os resultados dos elementos de avaliação de uma determinada unidade curricular não forem conhecidos antes do momento de avaliação da época de recurso, o estudante deve realizar a avaliação nesta época e a nota final a considerar deve ser a melhor das classificações obtidas.».
3 - Na alínea a) do n.º 7 do artigo 33.º constante do artigo 1.º do Regulamento n.º 395/2026, de 7 de abril, e na respetiva republicação a que se refere o artigo 4.º, onde se lê «Tese, dissertação, opção DPE, DP, DE ou PE, e às unidades curriculares gerais nos termos previstos na alínea ll) do artigo 4.º;» deve ler-se «Tese, dissertação, opção DPE, DP, DE ou PE, e às unidades curriculares gerais nos termos previstos na alínea nn) do artigo 4.º;».
31 de julho de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
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