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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 765/2024/2
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Regulamento n.º 1044/2024, de 13 de setembro, que aprova o Regulamento do Conselho de Supervisão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No artigo 6.º, onde se lê:
"1 - Consideram-se personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a advocacia, os licenciados em Direito não inscritos na Ordem dos Advogados que demonstrem ter conhecimentos e experiência profissional reconhecida no domínio do direito interno português."
deve ler-se:
"1 - Consideram-se personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a advocacia, os licenciados não inscritos na Ordem dos Advogados, que demonstrem ter conhecimentos e experiência profissional reconhecida, para o efeito, no âmbito da sua atividade, com conexão às ciências jurídicas."
13 de setembro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
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