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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 782/2024/2
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 1134/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2024, retifica-se que onde se lê:
"O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na carreira docente universitária, informando-se ainda que dá cumprimento ao disposto no Artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, relativamente ao contrato de trabalho, referência CEECIND/00821/2017/CP1387/CT0030, celebrado ao abrigo do referido decreto-lei."
deve ler-se:
"O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária, informando-se ainda que dá cumprimento ao disposto no artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho."
e onde se lê:
"IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:
1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar; e
2) De o candidato ter um valor mínimo de índice h (Scopus) maior ou igual a 12; e
3) De o candidato ter um artigo Q1 no índice SCIMAGO, por ano, desde 01 de janeiro de 2014, dos quais pelo menos 50 % como autor principal."
deve ler-se:
"IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:
1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar; e
2) De o candidato ter um valor mínimo de índice h (Scopus) maior ou igual a 12; e
3) De o candidato ter, em média, um artigo Q1 no índice SCIMAGO, por ano, desde 01 de janeiro de 2014, dos quais pelo menos 50 % como autor principal."
9 de setembro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
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