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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 821/2026/2
Alteração ao Regulamento das Instalações Desportivas Municipais
Por ter sido publicado com inexatidão o artigo 9.º do Regulamento n.º 835-A/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2026, relativo à alteração ao Regulamento das Instalações Desportivas Municipais, pela presente declaração se retifica o mesmo, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«Artigo 9.º
Inscrições/renovações e títulos de acesso
1 - A inscrição nos NDM faz-se mediante:
a) O preenchimento de impresso próprio, assinado pelo utente ou Encarregado de Educação (quando menor de 18 anos de idade) e entregue num dos postos de atendimento do Desporto (presencial);
b) Apresentação pelo utente de documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Documento de Identificação válido, assim como o cartão de contribuinte);
c) Verificação da inexistência de dividas ao Município de Mafra - O acesso, inscrição e/ou renovação de inscrição nas instalações e atividades desportivas municipais depende da inexistência de quaisquer dívidas ao Município, relativas a anos anteriores, resultantes da utilização de instalações, da frequência de atividades ou da prestação de serviços desportivos.
2 - As renovações de inscrição nas modalidades são efetuadas no programa de gestão das instalações desportivas, preferencialmente pelo portal ou, em alternativa, presencialmente em formulário próprio.
3 - A renovação da inscrição pressupõe que o utente tenha efetuado o pagamento de todas as mensalidades anteriores, não havendo lugar ao pagamento do valor da inscrição.
4 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de estabelecer prazos de inscrição e de renovação de inscrição, nos NDM, distintos, para Utentes munícipes e Utentes não Munícipes.
5 - Aquando da inscrição, ser-lhe-á disponibilizado um meio de acesso às instalações desportivas (em suporte físico - cartão - ou digital), sendo o mesmo pessoal e intransmissível, e de utilização obrigatória aquando do seu acesso à instalação.
6 - A perda do cartão de utente deve ser imediatamente comunicada aos serviços administrativos do respetivo NDM, podendo o utente solicitar a emissão de uma segunda via, a expensas próprias.
7 - O ingresso em determinada classe/ horário de nível estará condicionado à realização de teste de aptidão técnica, cuja validade é de 3 (três) meses.
8 - A utilização pontual das IDM faz-se mediante reserva prévia.
9 - Caso o utente pretenda, poderá solicitar a transferência do valor em saldo para uma mensalidade, sendo creditado o valor correspondente ao saldo na ficha do utente, não havendo lugar a devoluções; o utente pode ainda, solicitar que o seu saldo seja creditado na ficha de um familiar direto, desde que associado à sua ficha de utente.
10 - Aquando da inscrição em classes de piscina, de cariz formativo (adaptação ao meio aquático e níveis), ser-lhe-á oferecida a primeira touca, correspondente à classe em que inicia a inscrição.
11 - No caso da natação livre, e validada a aptidão técnica referida no n.º 7, do presente artigo:
a) Os utilizadores deverão efetuar inscrição e fazer um carregamento mínimo equivalente a 10 (dez) utilizações, onde serão descontadas as utilizações pontuais que efetuar;
b) Os carregamentos de natação livre são sempre efetuados no mínimo de 10 (dez) utilizações;
c) O valor do carregamento referido no número anterior tem a validade de 6 (seis) meses, ficando a inscrição válida até ao final da época desportiva em vigor;
d) A não utilização, no prazo estipulado na alínea anterior, dos valores existentes em crédito na conta corrente, implica a sua perda, sem aviso prévio;
e) A renovação da inscrição só será efetivada mediante a existência de saldo em cartão a 31 de julho.
9 - É permitido o agendamento de uma aula experimental, por modalidade, carecendo a mesma de pagamento do valor correspondente a uma aula avulso;
10 - Na situação prevista no número anterior, caso:
a) O Utente efetue a inscrição na modalidade, o valor pago pela aula experimental será descontado no valor da primeira mensalidade;
b) O Utente não efetue a inscrição na modalidade, não haverá lugar ao reembolso do valor pago pela da aula experimental;
c) O Utente não tenha vaga na modalidade em que efetuou a aula experimental e opte por ficar em lista de espera, o valor pago pela aula experimental, será descontado no valor da primeira mensalidade, desde que na mesma época desportiva.
11 - O pagamento da aula experimental referido no ponto anterior, não se aplica a utentes com inscrição ativa.
12 - Entende-se por Encarregado de Educação o adulto, com responsabilidades parentais do menor ou alguém autorizado pelo mesmo, que procede à inscrição, ficando responsável por todos os processos administrativos daí decorrentes.»
deve ler-se:
«Artigo 9.º
Inscrições/renovações e títulos de acesso
1 - A inscrição nos NDM faz-se mediante:
a) O preenchimento de impresso próprio, assinado pelo utente ou Encarregado de Educação (quando menor de 18 anos de idade) e entregue num dos postos de atendimento do Desporto (presencial);
b) Apresentação pelo utente de documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Documento de Identificação válido, assim como o cartão de contribuinte);
c) Verificação da inexistência de dividas ao Município de Mafra - O acesso, inscrição e/ou renovação de inscrição nas instalações e atividades desportivas municipais depende da inexistência de quaisquer dívidas ao Município, relativas a anos anteriores, resultantes da utilização de instalações, da frequência de atividades ou da prestação de serviços desportivos.
2 - As renovações de inscrição nas modalidades são efetuadas no programa de gestão das instalações desportivas, preferencialmente pelo portal ou, em alternativa, presencialmente em formulário próprio.
3 - A renovação da inscrição pressupõe que o utente tenha efetuado o pagamento de todas as mensalidades anteriores, não havendo lugar ao pagamento do valor da inscrição.
4 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de estabelecer prazos de inscrição e de renovação de inscrição, nos NDM, distintos, para Utentes munícipes e Utentes não Munícipes.
5 - Aquando da inscrição, ser-lhe-á disponibilizado um meio de acesso às instalações desportivas (em suporte físico - cartão - ou digital), sendo o mesmo pessoal e intransmissível, e de utilização obrigatória aquando do seu acesso à instalação.
6 - A perda do cartão de utente deve ser imediatamente comunicada aos serviços administrativos do respetivo NDM, podendo o utente solicitar a emissão de uma segunda via, a expensas próprias.
7 - O ingresso em determinada classe/ horário de nível estará condicionado à realização de teste de aptidão técnica, cuja validade é de 3 (três) meses.
8 - A utilização pontual das IDM faz-se mediante reserva prévia.
9 - Caso o utente pretenda, poderá solicitar a transferência do valor em saldo para uma mensalidade, sendo creditado o valor correspondente ao saldo na ficha do utente, não havendo lugar a devoluções; o utente pode ainda, solicitar que o seu saldo seja creditado na ficha de um familiar direto, desde que associado à sua ficha de utente.
10 - Aquando da inscrição em classes de piscina, de cariz formativo (adaptação ao meio aquático e níveis), ser-lhe-á oferecida a primeira touca, correspondente à classe em que inicia a inscrição.
11 - No caso da natação livre, e validada a aptidão técnica referida no n.º 7, do presente artigo:
a) Os utilizadores deverão efetuar inscrição e fazer um carregamento mínimo equivalente a 10 (dez) utilizações, onde serão descontadas as utilizações pontuais que efetuar;
b) Os carregamentos de natação livre são sempre efetuados no mínimo de 10 (dez) utilizações;
c) O valor do carregamento referido no número anterior tem a validade de 6 (seis) meses, ficando a inscrição válida até ao final da época desportiva em vigor;
d) A não utilização, no prazo estipulado na alínea anterior, dos valores existentes em crédito na conta corrente, implica a sua perda, sem aviso prévio;
e) A renovação da inscrição só será efetivada mediante a existência de saldo em cartão a 31 de julho.
12 - É permitido o agendamento de uma aula experimental, por modalidade, carecendo a mesma de pagamento do valor correspondente a uma aula avulso;
13 - Na situação prevista no número anterior, caso:
a) O Utente efetue a inscrição na modalidade, o valor pago pela aula experimental será descontado no valor da primeira mensalidade;
b) O Utente não efetue a inscrição na modalidade, não haverá lugar ao reembolso do valor pago pela da aula experimental;
c) O Utente não tenha vaga na modalidade em que efetuou a aula experimental e opte por ficar em lista de espera, o valor pago pela aula experimental, será descontado no valor da primeira mensalidade, desde que na mesma época desportiva.
14 - O pagamento da aula experimental referido no ponto anterior, não se aplica a utentes com inscrição ativa.
15 - Entende-se por Encarregado de Educação o adulto, com responsabilidades parentais do menor ou alguém autorizado pelo mesmo, que procede à inscrição, ficando responsável por todos os processos administrativos daí decorrentes.»
11 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hugo Manuel Moreira Luís.
320041984
