Relacionados
Ato Original
Declaração de Retificação n.º 825/2021
Por ter saído com inexatidão a Declaração de Retificação n.º 701/2021 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021, referente ao Plano de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, procede-se à respetiva retificação:
Onde se lê:
«Na sequência da decisão favorável de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 17/08/2021, pelo prazo de 6 anos (contados a partir de 31 de julho de 2021), foi registado junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 282/2021, de 08/09/2021.
O plano de estudos em referência foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros considerando-o adequado para efeitos de concessão de título profissional de Enfermeiro Especialista na área de especialidade Médico-Cirúrgica desde que cumpridos os requisitos da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Assim ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano do ciclo de estudos criado.
O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano letivo 2022-2023, inclusive.»
deve ler-se:
«Na sequência da decisão favorável de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 17/08/2021, pelo prazo de 6 anos (contados a partir de 31 de julho de 2021), foi registado junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 282/2021, de 08/09/2021.
O plano de estudos em referência foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros considerando-o adequado para efeitos de concessão de título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Especialização de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa, desde que cumpridos os requisitos da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Assim ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano do ciclo de estudos criado.
O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano letivo 2022-2023, inclusive.»
10 de novembro de 2021. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.
314725114