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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 865/2026/2
Retificação do Regulamento n.º 978/2026, referente à publicação do Regulamento Municipal da Habitação de Ourique
Para os devidos efeitos se torna público que o anexo ii do Regulamento n.º 978/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2026, referente à aprovação do Regulamento Municipal da Habitação de Ourique, saiu com a inexatidão que seguidamente se retifica:
Assim, onde se lê:
«ANEXO II
Matriz de Classificação para a Atribuição de Habitações
Variáveis | Indicadores | Pontos | Ponderação | Pontuação | Classificação | |
|---|---|---|---|---|---|---|
Carência habitacional | Sem alojamento | 12 | 30 % | 0 | ||
Alojamento sem condições de habitabilidade e/ou com carência de salubridade ou segurança | 10 | |||||
Risco iminente de perda | 8 | |||||
Alojamento temporário | 8 | |||||
Sobrelotação | 6 | |||||
Inadequação de alojamento por limitação de mobilidade | 4 | |||||
Outro | 2 | |||||
Médio Mensal do agregado familiar | Igual ou inferior a 1x IAS (em vigor em cada ano civil) | 12 | ||||
Maior que 1x IAS (em vigor em cada ano civil) | 10 | |||||
Maior que 2x IAS (em vigor em cada ano civil) até 3x IAS (em vigor em cada ano civil) | 6 | |||||
Maior que 3x IAS (em vigor em cada ano civil) até 4x (em vigor em cada ano civil) | 2 | |||||
Agregado familiar | Monoparental com menores | 12 | 15 % | 0 | ||
Com menores até aos 14 anos de idade | 10 | |||||
Com menores com idade entre os 15 e 18 anos de idade | 8 | |||||
Com idosos com idade igual ou superior a 65 anos | 6 | |||||
Casal ou isolado com idade igual ou superior a 65 anos | 4 | |||||
Restantes famílias | 2 | |||||
Vulnerabilidade familiar | A beneficiar de medida de apoio/resposta social de entidade que integre a rede nacional de apoio à vítima de violência doméstica, ou aplicação de medida de coação ao agressor (sentença condenatória do tribunal) | 8 | 15 % | 0 | ||
Elementos com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 % | 6 | |||||
Elementos com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 % | 4 | |||||
Residência no concelho | Mais de 5 anos | 8 | 15 % | 0 | ||
De 3 anos a 5 anos | 6 | |||||
De 1 ano a 3 anos | 4 | |||||
Até 1 ano | 2 | |||||
Total | 100 % | 0 | 0 | » | ||
deve ler-se:
«ANEXO II
Matriz de classificação para a atribuição de habitações
Variáveis | Indicadores | Pontos | Ponderação | Pontuação | Classificação | |
|---|---|---|---|---|---|---|
Carência habitacional | Sem alojamento | 12 | 30 % | 0 | ||
Alojamento sem condições de habitabilidade e/ou com carência de salubridade ou segurança | 10 | |||||
Risco iminente de perda | 8 | |||||
Alojamento temporário | 8 | |||||
Sobrelotação | 6 | |||||
Inadequação de alojamento por limitação de mobilidade | 4 | |||||
Outro | 2 | |||||
Médio Mensal do agregado familiar | Igual ou inferior a 1 × IAS (em vigor em cada ano civil) | 12 | 25 % | 0 | ||
Maior que 1 × IAS (em vigor em cada ano civil) | 10 | |||||
Maior que 2 × IAS (em vigor em cada ano civil) até 3 × IAS (em vigor em cada ano civil) | 6 | |||||
Maior que 3 × IAS (em vigor em cada ano civil) até 4 × (em vigor em cada ano civil) | 2 | |||||
Agregado familiar | Monoparental com menores | 12 | 15 % | 0 | ||
Com menores até aos 14 anos de idade | 10 | |||||
Com menores com idade entre os 15 e 18 anos de idade | 8 | |||||
Com idosos com idade igual ou superior a 65 anos | 6 | |||||
Casal ou isolado com idade igual ou superior a 65 anos | 4 | |||||
Restantes famílias | 2 | |||||
Vulnerabilidade familiar | A beneficiar de medida de apoio/resposta social de entidade que integre a rede nacional de apoio à vítima de violência doméstica, ou aplicação de medida de coação ao agressor (sentença condenatória do tribunal) | 8 | 15 % | 0 | ||
Elementos com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 % | 6 | |||||
Elementos com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 % | 4 | |||||
Residência no concelho | Mais de 5 anos | 8 | 15 % | 0 | ||
De 3 anos a 5 anos | 6 | |||||
De 1 ano a 3 anos | 4 | |||||
Até 1 ano | 2 | |||||
Total | 100 % | 0 | 0 | » | ||
29 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
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