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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 88/2024
Para os devidos efeitos declara-se que o Despacho n.º 614/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 1 onde se lê:
«Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, no uso de competências próprias e delegadas pelo Despacho n.º 11906/2023, de 23 de novembro, delego/subdelego no subinspetor-geral, licenciado Hugo José Nunes Sobreira, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro:
[...].»
deve ler-se:
«Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, no uso de competências próprias e delegadas pelo Despacho n.º 11906/2023, de 23 de novembro, delego/subdelego, sem prejuízo das competências delegadas pelo Despacho n.º 236/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, no subinspetor-geral, licenciado Hugo José Nunes Sobreira, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na redação atual, e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro:
[...].»
24 de janeiro de 2024. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme.
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