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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 926/2025/2
Para os devidos efeitos, observando o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 10556/2025, de 3 de setembro, do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 8 de setembro de 2025, que procedeu à delegação de poderes no diretor de Navios, Contra-Almirante João Manuel Alves Marques da Costa, saiu com uma inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, na sua redação atual, delego no Diretor de Navios, Contra-almirante João Manuel Alves Marques da Costa, a competência que por lei me é atribuída para enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
2 - [...]»
deve ler-se:
«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, na sua redação atual, delego no diretor de Navios, Contra-Almirante João Manuel Alves Marques da Costa, a competência que por lei me é atribuída para enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o previsto na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na sua redação atual (submissão de contratos) e, bem assim, com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
2 - [...]»
2 de outubro de 2025. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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