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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 926/2026/2
Por ter saído com inexatidão a atividade do posto de trabalho e outros requisitos previstos no Aviso (extrato) n.º 26219/2026/2, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de outubro de 2026, retifica-se o seguinte:
Onde se lê:
«Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação. Conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão; elaboração de normas e procedimentos; produção de relatórios de acompanhamento e avaliação; reportes estatísticos; rever procedimentos, relatórios, etc. periodicamente para identificar riscos ocultos ou problemas de não conformidade; monitorizar a aplicação de normas e regulamentos; avaliação de procedimentos para identificar possíveis riscos à conformidade; rever os procedimentos das unidades orgânicas quando necessário para identificar problemas de conformidade e presta orientação ou formação; preparar relatórios para a gestão de topo e entidade reguladoras externas, quando necessário; procede à avaliação dos processos operacionais, de gestão de risco e do controlo interno, com enfoque na melhoria e no acréscimo de valor; realiza auditorias internas, acompanha as auditorias externas, elabora contraditórios e monitoriza relatórios de auditoria; elabora procedimentos e processos no acesso a documentos administrativos e disponibilização de informação.»
deve ler-se:
«Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-jurídica e científica que fundamentam e apoiam a tomada de decisão dos órgãos e serviços municipais. Elabora pareceres, informações, estudos e propostas de natureza jurídica sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências do Município, assegurando a interpretação e aplicação da legislação, regulamentação e demais normativos aplicáveis à atividade autárquica. Participa na elaboração, revisão, atualização e monitorização da aplicação de regulamentos municipais, normas internas, procedimentos e instrumentos de gestão, promovendo a sua conformidade legal e adequação às necessidades organizacionais. Assegura a análise, instrução, acompanhamento e apoio jurídico no âmbito dos processos de contraordenação, execuções fiscais e demais procedimentos administrativos de natureza sancionatória ou coerciva, elaborando os atos e propostas de decisão legalmente exigidos. Procede à elaboração de projetos de decisão, despachos, deliberações, protocolos, acordos, contratos e demais atos jurídicos necessários à prossecução da atividade municipal. Analisa, prepara e aprecia minutas de contratos, cadernos de encargos, peças procedimentais e demais instrumentos jurídicos associados à contratação pública e à execução contratual, prestando o respetivo apoio técnico-jurídico. Presta apoio jurídico especializado aos órgãos municipais, serviços municipais e freguesias do concelho, mediante a elaboração de pareceres, esclarecimentos técnicos e acompanhamento de processos ou procedimentos administrativos. Acompanha a evolução legislativa e jurisprudencial com relevância para a atividade municipal, promovendo a divulgação interna de diplomas legais, orientações e boas práticas e propondo medidas de adaptação organizacional sempre que necessário. Representa o Município em reuniões de trabalho, grupos técnicos e outras iniciativas para as quais seja designado, colaborando na definição de soluções jurídicas adequadas aos interesses municipais. Assegura o acompanhamento e a gestão dos procedimentos relativos ao acesso à informação administrativa, promovendo a aplicação da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) e demais legislação conexa, mediante a análise e apreciação de pedidos de acesso a documentos administrativos, a emissão de pareceres e informações jurídicas, a elaboração de propostas de decisão, a articulação com os serviços municipais detentores da informação e a verificação da existência de restrições legais ao acesso, designadamente em matéria de proteção de dados pessoais, segredo comercial, segredo de justiça, direitos de autor e demais limitações legalmente previstas. Promove a adoção de medidas destinadas ao reforço da transparência administrativa, da divulgação ativa de informação e do cumprimento das obrigações legais de publicidade e acesso à informação, assegurando ainda o acompanhamento das recomendações, pareceres e orientações emitidas pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), bem como a elaboração de normas, procedimentos e ações de sensibilização interna nesta matéria. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relacionadas com a área jurídica e com a prossecução das atribuições do Município.»
Onde se lê:
«Outros requisitos: Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, pela Ordem dos Advogados»
deve ler-se:
«Outros Requisitos: não é exigida a cédula profissional, como membro efetivo, pela Ordem dos Advogados.»
22 de outubro de 2026. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Maria Leonor Magalhães Fragoso.
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