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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 932/2026/2
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 1345/2026 - Regulamento de Utilização do Espaço Coworking - no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2026, procede-se à sua retificação.
No n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê:
«1 - O Espaço Coworking pode ser utilizado nas seguintes modalidades: Cowork semanal;
Cowork mensal;
Cowork anual;»
deve ler-se:
«1 - O Espaço Coworking pode ser utilizado nas seguintes modalidades:
a) Cowork semanal;
b) Cowork mensal;
c) Cowork anual.»
No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:
«2 - Em todas as modalidades serão disponibilizados os seguintes serviços: Comunicações de voz ilimitadas para rede fixa e móvel nacional;
Comunicações de dados (Wi-Fi/Cabo);
Acesso às salas de convívio partilhadas;
Acesso a micro-ondas, frigorífico, jarro térmico e máquina de café, para pequenas refeições nas salas de convívio partilhadas;
Instalações sanitárias;
Energia elétrica e ar condicionado;
Manutenção e limpeza das áreas comuns e espaços externos; Estacionamento exterior (público);
Mobiliário (secretárias, mesas, cadeiras);
Impressora multifunções para digitalizações gratuitas;
Impressora multifunções para impressões e fotocópias, mediante pagamento conforme tabela de preços;
Receção e apoio do secretariado;
Acesso às salas de reuniões, conforme n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento;»
deve ler-se:
«2 - Em todas as modalidades serão disponibilizados os seguintes serviços:
a) Comunicações de voz ilimitadas para rede fixa e móvel nacional;
b) Comunicações de dados (Wi-Fi/Cabo);
c) Acesso às salas de convívio partilhadas;
d) Acesso a micro-ondas, frigorífico, jarro térmico e máquina de café, para pequenas refeições nas salas de convívio partilhadas;
e) Instalações sanitárias;
f) Energia elétrica e ar condicionado;
g) Manutenção e limpeza das áreas comuns e espaços externos;
h) Estacionamento exterior (público);
i) Mobiliário (secretárias, mesas, cadeiras);
j) Impressora multifunções para digitalizações gratuitas;
k) Impressora multifunções para impressões e fotocópias, mediante pagamento conforme tabela de preços;
l) Receção e apoio do secretariado;
m) Acesso às salas de reuniões, conforme n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento.»
No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:
«3 - Na modalidade de cowork anual são disponibilizados, para além dos referidos no número anterior, os seguintes serviços:
Acesso a workshops e ações de networking;
Utilização da morada das instalações do Espaço Coworking, para efeitos de sede social, enquanto nela estiverem localizados.»
deve ler-se:
«3 - Na modalidade de cowork anual são disponibilizados, para além dos referidos no número anterior, os seguintes serviços:
a) Acesso a workshops e ações de networking;
b) Utilização da morada das instalações do Espaço Coworking, para efeitos de sede social, enquanto nela estiverem localizados.»
No n.º 6 do artigo 9.º, onde se lê:
«6 - Constituem causas para a não admissão, em qualquer das modalidades de cowork: A capacidade esgotada do espaço;
O exercício de atividade, pelo candidato, que condicione o normal funcionamento do Espaço Coworking.»
deve ler-se:
«6 - Constituem causas para a não admissão, em qualquer das modalidades de cowork:
a) A capacidade esgotada do espaço;
b) O exercício de atividade, pelo candidato, que condicione o normal funcionamento do Espaço Coworking.»
No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê:
«2 - O pagamento é efetuado nos seguintes termos:
Nas modalidades de cowork semanal e mensal, o pagamento é realizado no primeiro dia de ocupação do Espaço Coworking, não havendo lugar a reembolso em caso de cancelamento ou não utilização do espaço no período requisitado pelo coworker;
Na modalidade de cowork anual, o pagamento do primeiro mês é realizado aquando da celebração do contrato de cedência de utilização, e nos meses subsequentes é efetuado até ao dia oito, mediante transferência bancária para conta indicada pela entidade gestora.»
deve ler-se:
«2 - O pagamento é efetuado nos seguintes termos:
a) Nas modalidades de cowork semanal e mensal, o pagamento é realizado no primeiro dia de ocupação do Espaço Coworking, não havendo lugar a reembolso em caso de cancelamento ou não utilização do espaço no período requisitado pelo coworker;
b) Na modalidade de cowork anual, o pagamento do primeiro mês é realizado aquando da celebração do contrato de cedência de utilização, e nos meses subsequentes é efetuado até ao dia oito, mediante transferência bancária para conta indicada pela entidade gestora.»
No n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê:
«1 - A cedência do espaço pode cessar por:
Caducidade, no termo do prazo convencionado;
Resolução, por iniciativa do coworker, através de comunicação escrita, devidamente fundamentada, dirigida à entidade gestora com pelo menos 30 dias de antecedência, na modalidade cowork anual;
Resolução do contrato pela entidade gestora, nas seguintes situações:
Incumprimento de quaisquer disposições do presente Regulamento e/ou do termo de aceitação ou contrato de cedência de utilização do Espaço Coworking;
Falta de pagamento nos termos do artigo 11.º;
Comportamento indevido do coworker na utilização de equipamentos e serviços de uso comum do Espaço Coworking;
A não utilização do espaço atribuído por período superior a 20 dias úteis consecutivos, sem justificação, aplicável apenas na modalidade de cowork anual.»
deve ler-se:
«1 - A cedência do espaço pode cessar por:
a) Caducidade, no termo do prazo convencionado;
b) Resolução, por iniciativa do coworker, através de comunicação escrita, devidamente fundamentada, dirigida à entidade gestora com pelo menos 30 dias de antecedência, na modalidade cowork anual;
c) Resolução do contrato pela entidade gestora, nas seguintes situações:
i) Incumprimento de quaisquer disposições do presente Regulamento e/ou do termo de aceitação ou contrato de cedência de utilização do Espaço Coworking;
ii) Falta de pagamento nos termos do artigo 11.º;
iii) Comportamento indevido do coworker na utilização de equipamentos e serviços de uso comum do Espaço Coworking;
iv) A não utilização do espaço atribuído por período superior a 20 dias úteis consecutivos, sem justificação, aplicável apenas na modalidade de cowork anual.»
15 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alexandre Silva Costa Santos Marques.
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