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Ato Original
Regulamento n.º 1345/2026
Miguel Alexandre Silva Costa Santos Marques, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna público que foi aprovado pela Assembleia Municipal de Oleiros, em sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião ordinária de 25 de setembro de 2026, depois de ter sido submetido a consulta pública conforme Edital n.º 1019/2026, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 153, de 10 de agosto de 2026, o Regulamento de Utilização do Espaço Coworking, que a seguir se reproduz na íntegra.
1 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alexandre Silva Costa Santos Marques.
Regulamento de Utilização do Espaço Coworking
Preâmbulo
Considerando que o coworking é um modelo de trabalho inovador, cada vez mais utilizado por profissionais liberais e trabalhadores independentes, que preferem este tipo de espaço de trabalho partilhado, com recursos e serviços de escritório disponíveis;
Considerando que os espaços de coworking são locais ideais para profissionais que pretendem boas instalações, com vários serviços, a preços reduzidos;
Considerando que a atual tendência para a utilização de espaços de trabalho partilhados, bem como a crescente cultura colaborativa, adequam-se à perspetiva de empreendedorismo e inovação económica, sendo estes, cada vez mais, fatores de sucesso e prosperidade das economias locais;
O Município de Oleiros, consciente de que estas novas dinâmicas de trabalho estimulam o desenvolvimento de projetos e ideias inovadoras, procurando adotar uma estratégia de desenvolvimento do concelho de Oleiros que dá prioridade ao crescimento económico e ao empreendedorismo, determinou que se criasse um espaço de trabalho partilhado, tendo procedido à requalificação do 1.º andar do Mercado Municipal, convertendo-o no Espaço Coworking de Oleiros;
Procurando oferecer um ambiente de trabalho partilhado, flexível e profissional, capaz de promover a colaboração e de combater o isolamento do home office, o Espaço Coworking, localizado no centro da Vila de Oleiros, disponibiliza espaços individualizados, espaços comuns (open space), espaços de uso comum como sejam salas de reunião/formação, um espaço polivalente com serviço de bar e um serviço geral de apoio administrativo básico;
Considerando que, nessa conformidade, importa definir os conceitos, modalidades e condições de acesso, bem como os procedimentos que definem o funcionamento do Espaço Coworking;
Considerando que, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, competindo à câmara municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, conforme previsto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Considerando que a Câmara Municipal de Oleiros, no quadro dessa atribuição, pretende apoiar entidades, empresas e empreendedores, com ideias e projetos com potencial económico, de interesse para o desenvolvimento local, regional e nacional e que potenciem a criação de postos de trabalho e a fixação de profissionais qualificados no concelho;
Considerando que a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião ordinária de 14 de outubro de 2022, dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento de
Utilização do Espaço Coworking, tendo tal deliberação sido publicitada nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que, pelo Edital n.º 64/2022, datado de 18 de outubro de 2022, foi publicitada a abertura de um prazo de 10 (dez) dias para quaisquer interessados no procedimento de elaboração do Regulamento de Utilização do Espaço Coworking apresentarem contributos;
Considerando que, elaborado o Projeto do Regulamento de Utilização do Espaço Coworking, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou a Câmara Municipal, em sua reunião de 27 de julho de 2026, submetê-lo a consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis;
Considerando que tal deliberação foi objeto de publicitação através do Edital n.º 53/2026, bem como do Edital n.º 1019/2026, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 153, de 10 de agosto de 2026;
Considerando que, ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das normas definidas no Regulamento, conclui-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 25 de setembro de 2026, aprovou o Regulamento de Utilização do Espaço Coworking.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento define as regras de acesso e de funcionamento do espaço de cowork de Oleiros, doravante designado “Espaço Coworking”, bem como as condições de utilização de todos os serviços inerentes a esse espaço.
2 - Os utilizadores do Espaço Coworking serão doravante designados “coworkers”.
Artigo 3.º
Entidade gestora
1 - O Município de Oleiros é a entidade gestora do Espaço Coworking.
2 - Compete à entidade gestora acompanhar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o estipulado no termo de aceitação ou no contrato de cedência de utilização celebrado com o coworker.
Artigo 4.º
Objetivos
O Espaço Coworking tem como principal objetivo apoiar pessoas singulares,
empreendedores, e empresas no processo de desenvolvimento e consolidação das suas ideias, projetos e atividades, disponibilizando o acesso a serviços e a um espaço de trabalho partilhado que facilitem a sua implementação e crescimento no mercado.
Artigo 5.º
Modalidades e serviços
1 - O Espaço Coworking pode ser utilizado nas seguintes modalidades: Cowork semanal;
Cowork mensal;
Cowork anual;
2 - Em todas as modalidades serão disponibilizados os seguintes serviços: Comunicações de voz ilimitadas para rede fixa e móvel nacional;
Comunicações de dados (Wi-Fi/Cabo); Acesso às salas de convívio partilhadas;
Acesso a micro-ondas, frigorífico, jarro térmico e máquina de café, para pequenas refeições nas salas de convívio partilhadas;
Instalações sanitárias;
Energia elétrica e ar condicionado;
Manutenção e limpeza das áreas comuns e espaços externos; Estacionamento exterior (público);
Mobiliário (secretárias, mesas, cadeiras);
Impressora multifunções para digitalizações gratuitas;
Impressora multifunções para impressões e fotocópias, mediante pagamento conforme tabela de preços;
Receção e apoio do secretariado;
Acesso às salas de reuniões, conforme n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento;
3 - Na modalidade de cowork anual são disponibilizados, para além dos referidos no número anterior, os seguintes serviços:
Acesso a workshops e ações de networking;
Utilização da morada das instalações do Espaço Coworking, para efeitos de sede social, enquanto nela estiverem localizados.
Artigo 6.º
Horário de funcionamento
1 - O Espaço Coworking de Oleiros funciona das 8h00 às 22h00, de segunda-feira a sábado.
2 - O Município de Oleiros reserva-se o direito de proceder à alteração do horário estabelecido no número anterior.
3 - O acesso dos coworkers ao Espaço Coworking está sujeito ao período de funcionamento fixado no n.º 1 do presente artigo.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, caso os coworkers pretendam utilizar o Espaço Coworking fora do horário de funcionamento fixado, deverão dirigir tal pretensão ao Município de Oleiros, que analisará o pedido.
5 - As situações previstas no número anterior devem ser verificadas caso a caso e sujeitas aos custos associados.
Artigo 7.º
Utilização das instalações e dos equipamentos
1 - A utilização dos espaços e serviços disponíveis está reservada aos coworkers e respetivos clientes e/ou convidados, no período de funcionamento e nas condições previstas no presente Regulamento e no contrato de cedência de utilização celebrado nos casos aplicáveis.
2 - Todos os equipamentos e espaços colocados à disposição dos coworkers devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
3 - As salas de reunião e formação existentes no Espaço Coworking estão disponíveis para utilização pelos coworkers e respetivos clientes e/ou convidados, mediante marcação prévia junto da entidade gestora e consoante a disponibilidade.
4 - Todos os utilizadores devem usar de forma responsável e eficiente os equipamentos de uso comum, a eletricidade, a água, o ar condicionado e as comunicações.
5 - É expressamente proibido aos coworkers ceder a terceiros, no todo ou em parte, a utilização do espaço que lhes foi cedido no Espaço Coworking.
6 - Caso provoquem danos nos equipamentos ou nas instalações do Espaço Coworking, os coworkers são responsáveis pela sua reparação ou substituição.
7 - É proibido fumar no interior do Espaço Coworking.
Artigo 8.º
Candidatos
Podem candidatar-se às modalidades de cowork previstas no n.º 1 do artigo 5.º, pessoas singulares, empreendedores ou empresas, já em atividade ou em fase de lançamento, sendo as candidaturas objeto de apreciação pelo Gabinete de Apoio ao Investidor e decisão por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Candidaturas e seleção
1 - A apresentação de candidatura, para todas as modalidades de cowork previstas no n.º 1 do artigo 5.º, é efetuada com o preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-oleiros.pt.
2 - O formulário de candidatura pode ser entregue presencialmente, no serviço de atendimento do Município, durante o respetivo horário de expediente, ou remetido por via postal, ou correio eletrónico para geral@cm-oleiros.pt.
3 - Só podem usufruir das várias modalidades de cowork, os candidatos que comprovem, à data de apresentação da candidatura, possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social em Portugal, ter a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Oleiros, e que apresentem o respetivo certificado do registo criminal.
4 - A candidatura fica sujeita à apreciação do Município de Oleiros, que poderá solicitar aos candidatos os documentos e informações que considere necessários à análise da mesma.
5 - No caso previsto no número anterior é concedido ao candidato um prazo máximo de 5 dias úteis para proceder à entrega dos documentos solicitados pela entidade gestora, sob pena de caducidade da candidatura.
6 - Constituem causas para a não admissão, em qualquer das modalidades de cowork: A capacidade esgotada do espaço;
O exercício de atividade, pelo candidato, que condicione o normal funcionamento do Espaço Coworking.
7 - As candidaturas decorrem em contínuo, atribuindo-se prioridade de integração segundo a ordem de submissão.
8 - A decisão de atribuição do espaço e, nos casos aplicáveis a aprovação da minuta do contrato de cedência de utilização, cabe ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da receção da candidatura.
9 - A decisão da entidade gestora quanto à utilização do Espaço Coworking é notificada ao candidato, preferencialmente via correio eletrónico.
10 - Sendo deferido o pedido de utilização do Espaço Coworking, além da notificação da decisão referida no número anterior, deve o candidato ser convocado para assinar o termo de aceitação ou para celebrar o contrato de utilização, atendendo ao disposto no artigo 10.º do presente Regulamento.
11 - São permitidas alterações ao agendamento inicialmente efetuado, mediante apresentação de pedido, com a antecedência mínima de 48h, ficando o respetivo deferimento dependente de verificação da disponibilidade do espaço.
Artigo 10.º
Contrato de cedência de utilização e termo de aceitação
1 - Na modalidade de cowork referida na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, é celebrado um contrato de cedência de utilização entre o Município de Oleiros e os coworkers, com a duração de 1 (um) ano, renovável por iguais períodos, se nenhuma das partes o denunciar até 30 (trinta) dias antes do seu término.
2 - Nas modalidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo, fica dispensada a celebração de contrato de cedência de utilização, formalizando-se a cedência do espaço através da assinatura de um termo de aceitação do estabelecido no presente Regulamento.
3 - O contrato de cedência pode ser objeto de modificações, por acordo entre as partes, desde que o motivo e a natureza dessas modificações sejam fundamentados.
4 - As modificações referidas no número anterior devem ser formalizadas através de aditamento ao contrato de cedência.
Artigo 11.º
Pagamento
1 - Pela utilização do Espaço Coworking, os coworkers pagam à entidade gestora os valores constantes da tabela de preços, conforme Anexo I.
2 - O pagamento é efetuado nos seguintes termos:
Nas modalidades de cowork semanal e mensal, o pagamento é realizado no primeiro dia de ocupação do Espaço Coworking, não havendo lugar a reembolso em caso de cancelamento ou não utilização do espaço no período requisitado pelo coworker;
Na modalidade de cowork anual, o pagamento do primeiro mês é realizado aquando da celebração do contrato de cedência de utilização, e nos meses subsequentes é efetuado até ao dia oito, mediante transferência bancária para conta indicada pela entidade gestora.
3 - A falta de pagamento da remuneração devida, nos termos estabelecidos no número anterior, confere o direito ao Município de Oleiros de proceder à resolução do contrato.
Artigo 12.º
Publicidade
Para efeitos publicitários, de promoção e de divulgação das atividades desenvolvidas no Espaço Coworking, o Município de Oleiros pode utilizar a marca ou a designação social do coworker, abdicando este de eventual compensação ou indemnização pelo seu uso.
Artigo 13.º
Cessação e resolução
1 - A cedência do espaço pode cessar por:
Caducidade, no termo do prazo convencionado;
Resolução, por iniciativa do coworker, através de comunicação escrita, devidamente fundamentada, dirigida à entidade gestora com pelo menos 30 dias de antecedência, na modalidade cowork anual;
Resolução do contrato pela entidade gestora, nas seguintes situações:
Incumprimento de quaisquer disposições do presente Regulamento e/ou do termo de aceitação ou contrato de cedência de utilização do Espaço Coworking;
Falta de pagamento nos termos do artigo 11.º;
Comportamento indevido do coworker na utilização de equipamentos e serviços de uso comum do Espaço Coworking;
A não utilização do espaço atribuído por período superior a 20 dias úteis consecutivos, sem justificação, aplicável apenas na modalidade de cowork anual.
2 - É declarada a resolução do contrato pela entidade gestora, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, cessando automaticamente todas as obrigações e usufrutos dos serviços disponibilizados.
3 - A entidade gestora comunica ao coworker, por carta registada com aviso de receção, por correio eletrónico ou por outro meio que considere conveniente, a resolução e cessação da utilização do Espaço Coworking, que produz efeitos a partir da data de receção da notificação.
4 - A resolução do contrato, nos termos dos números anteriores, não confere ao coworker o direito a qualquer indemnização e obriga a que este deixe o espaço cedido livre no prazo de 5 dias úteis.
Artigo 14.º
Proteção de dados pessoais
1 - O tratamento de dados pessoais e nominativos resultante da aplicação do presente Regulamento obedecerá ao previsto no Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quer no cumprimento de quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais, quer em manter os dados pessoais objeto de tratamento estritamente confidenciais, garantindo que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumirão um compromisso de confidencialidade e sujeitas às respetivas obrigações legais de confidencialidade.
2 - O tratamento dos dados no âmbito da aplicação do presente Regulamento é realizado nos termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados disponibilizada aos coworkers no momento da assinatura do termo de aceitação ou da celebração do contrato de cedência.
Artigo 15.º
Disposições finais
1 - A entidade gestora não é responsável, em situação alguma, pela atividade desenvolvida pelos coworkers.
2 - A entidade gestora não será responsabilizada pelo incumprimento das obrigações fiscais, comerciais, laborais, ou outras, que constituam encargo dos coworkers perante os seus fornecedores, colaboradores ou quaisquer terceiros.
3 - Dada a natureza da utilização do Espaço Coworking, não é permitida a realização de quaisquer benfeitorias ou obras de adaptação no espaço cedido.
4 - É da responsabilidade exclusiva dos coworkers acautelar a segurança e vigiar os seus bens e equipamentos utilizados no Espaço Coworking.
Artigo 16.º
Prazos
Salvo disposição em contrário, os prazos constantes no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, bem como quaisquer casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Oleiros.
Artigo 18.º
Legislação subsidiária
A tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 19.º
Resolução de litígios
Ocorrendo situações de litígio não sanáveis por acordo entre as partes, será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.
Artigo 20.º
Aprovação e entrada em vigor
1 - A aprovação do presente Regulamento é da competência da Assembleia Municipal de Oleiros.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Preços - Espaço Coworking
Modalidade | Valor | Unidade |
|---|---|---|
Cowork Semanal | 35,00€ | Semana |
Cowork Mensal | 100,00€ | Mês |
Cowork Anual | 1.000,00€ | Ano |
Os valores constantes na tabela acima incluem IVA à taxa legal em vigor. Estes valores estão sujeitos a atualizações periódicas.
1 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alexandre Silva Costa Santos Marques.
320049274
