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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 949/2025/2
Retifica o Despacho (extrato) n.º 11312/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2025
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho (extrato) n.º 11312/2025 no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2025, referente à alteração ao Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
«Artigo 55.º
[...]
1 - A taxa de conservação é anual e cobrada em função da área beneficiada, aos proprietários ou usufrutuários dos prédios rústicos e parcelas de prédios rústicos beneficiados pelo Aproveitamento ou aos respetivos rendeiros, quando tal esteja previsto no contrato escrito de arrendamento, sendo a mesma fixada na seguinte composição de valores unitários, apresentados em euros por hectare, descritos na tabela seguinte e está sujeita a revisão anual por portaria do membro do Governo responsável pela área do regadio:
Blocos I a VII, IX, X, XII, XIII, XV e XVI | 62,86 € | |
Bloco VIII | 107,20 € | |
Blocos XI e XIV | 79,33 € | |
Perímetros urbanos | 174,70 € | |
AH de Corte Brique | 49,63 € | » |
deve ler-se:
«Artigo 55.º
[...]
1 - A taxa de conservação é anual e cobrada em função da área beneficiada, aos proprietários ou usufrutuários dos prédios rústicos e parcelas de prédios rústicos beneficiados pelo Aproveitamento ou aos respetivos rendeiros, quando tal esteja previsto no contrato escrito de arrendamento, sendo a mesma fixada na seguinte composição de valores unitários, apresentados em euros por hectare, descritos na tabela seguinte e está sujeita a revisão anual por portaria do membro do Governo responsável pela área do regadio:
Blocos I a VII, IX, X, XII, XIII, XV e XVI | 49,63 € | |
Bloco VIII | 84,63 € | |
Blocos XI e XIV | 62,63 € | |
Perímetros urbanos | 174,70 € | |
AH de Corte Brique | 49,63 € | » |
10 de outubro de 2025. - O Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Rogério Lima Ferreira.
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