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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 96/2022
Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dado que o Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município da Lousã foi publicado com uma inexatidão através do Regulamento (extrato) n.º 930/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, em 22 de outubro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 15.12.2021, sob proposta da Câmara Municipal, de 06.12.2021, procedeu à sua seguinte retificação, nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:
No artigo 99.º (Entrada em vigor), onde se lê «O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.» deve ler-se «O presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia após a sua publicação no Diário da República.»
14 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.
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