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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 116/93
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1993, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Agosto de 1993. - O Director, António dos Santos.