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Ato Original
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5.º, e artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de 28 do mês findo, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1960:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea b) «Fundo de Melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da Lei Orgânica]» ... -10000$00
Para o n.º 13) «Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no estrangeiro (artigo 78.º da Lei Orgânica)» ... +10000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 2 de Dezembro de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.