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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 47797, publicado, pelo Ministério da Saúde e Assistência, no Diário do Governo n.º 163, 1.ª série, de 14 de Julho findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 35.º, alínea d), onde se lê: «Os processos em que, fundamentalmente, tenha sido invocada a prescrição;», deve ler-se: «Os processos em que, fundamentadamente, tenha sido invocada a prescrição;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.