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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 48526, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 192, 1.ª série, de 14 de Agosto corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê «A noroeste, pela poligonal E F A, ...», deve ler-se: «A nordeste, pela poligonal E F A, ...».
No artigo 2.º, onde se lê: «... pelo artigo 13.º da Lei n.º 1078, de 11 de Julho de 1955, ...», deve ler-se: «... pelo artigo 13.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.