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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no artigo 26.º do Decreto n.º 43090, de 27 de Julho de 1960, faz-se público que o Conselho de Ministros, por despacho de 25 de Julho de 1968, resolveu determinar a perda da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea a) da base XX da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, em relação a Raul Luís Manalt dos Santos e Pedro Léglise Costa.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.