De ter sido resolvido pelo Conselho de Ministros determinar a perda da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea a) da base XX da Lei n.º 2098, em relação a dois indivíduos
Abre um crédito, para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano, destinado ao pagamento dos vencimentos dos lugares criados pelo Decreto-Lei n.º 48480, e reforça uma verba inscrita no capítulo II, artigo 5.º, n.º 1), da referida tabela
Manda aplicar à província de Angola os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 15755, na parte que se refere à constituição do curso de montador radiotécnico e ao programa das disciplinas de Introdução às Ciências Naturais e Geografia dos cursos de aperfeiçoamento industrial