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Ato Original
Declaração
De harmonia com o determinado no n.º 1) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se declara que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de hoje, autorizou, nos termos do § único do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42947, de 27 de Abril de 1960, a seguinte transferência de verba:
CAPÍTULO 4.º
Administração Política e Civil
Governos civis
Artigo 61.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Do Governo Civil de Lisboa ... -53000$00
Para o Governo Civil de Braga ... +53000$00
Do artigo 61.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Governo Civil de Lisboa ... -15000$00
Para o artigo 63.º «Representação certa e permanente» ... +15000$00
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Junho de 1972. - O Chefe, Alberto Rosa.