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Ato Original
Retificado por
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, por despacho de 30 do mês findo de S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional:
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1972. - O Chefe, Albertino Marques.