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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 27 de Dezembro de 1973, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos da alínea a), n.º 2, do artigo 3.º do mesmo diploma:
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército
Do artigo 188.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 200000$00
Para o artigo 191.º «Horas extraordinárias» ... 200000$00
O acordo prévio foi dado por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 27 de Dezembro de 1973.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Dezembro de 1973. - O Director, Joaquim das Neves Santos.