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Ato Original
Retificado por
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
No capítulo 13.º, artigo 185.º, n.º 1, alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:
(Três meses):
No capítulo 14.º, artigo 199.º, n.º 1, alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:
(Um mês):
No capítulo 14.º, artigo 200.º, a rubrica descrita no artigo 200.º é alterada para:
(Um mês):
No capítulo 15.º, artigo 216.º, n.º 1, a rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:
(Três meses):
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Dezembro de 1973. - O Director, António Coelho do Carmo.