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Ato Original
Retificado por
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
No capítulo 37.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial»:
No artigo 783.º «Bens não duradouros» a observação (36) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(36) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 4150000$00.
No artigo 784.º «Aquisição de serviços» a observação (37) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(37) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 4890000$00.
No artigo 785.º, n.º 1 «Terrenos», a observação (38) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(38) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 10338830$00.
No artigo 785.º, n.º 2 «Maquinaria e equipamento», a observação (35) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(39) Tem contrapartida em receita a Importância que exceder 9569000$00.
(nota a) Despacho de 31 de Outubro de 1973. Acordo prévio em despachos de 9 e 20 de Novembro de 1973.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Dezembro de 1973. - O Director, Francisco António Godinho Lobo.