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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
Alterações na separata de remunerações certas e permanentes
Ministério Público junto das Relações (ver nota a) (ver nota b)
Ministério Público nas comarcas (ver nota a) (ver nota b)
Tribunais de execução das penas (ver nota a) (ver nota b)
Polícia Judiciária (ver nota a) (ver nota b)
Quadro único
Tribunal Central de Menores de Lisboa (ver nota a) (ver nota b)
Tribunal Central de Menores do Porto (ver nota a) (ver nota b)
(nota a) Despacho de 31 de Agosto de 1973.
(nota b) Acordo prévio de 3 de Setembro de 1973.
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Setembro de 1973. - O Chefe, Darwin de Vasconcelos.