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Ato Original
Retificado por
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
No capítulo 12.º, artigo 1248.º, n.º 1, alínea 1, inclusão da seguinte nota (a):
(38) Respeita a abonos dos serviços externos.
(a) Despacho de 14 de Agosto de 1973. Acordo prévio em despacho de 3 de Setembro de 1973.
Alterações na separata de remunerações certas e permanentes
Gratificações certas e permanentes
Pessoal dos quadros aprovados por lei
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Outubro de 1973. - O Chefe, Albertino Marques.