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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes autorizou as seguintes transferências de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
No orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Agosto de 1973. - Pelo Chefe, Jorge Machado de Sousa Ganho.