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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
No capítulo 8.º, artigo 120.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada para:
À discriminação do mapa relativo às «Remunerações aos propostos e auxiliares das tesourarias da Fazenda Pública» 6 alterada para:
Distrito de Aveiro
Propostos de 1.ª classe:
Águeda ... 23400$00.
Propostos de 2.ª classe:
Águeda ... 6600$00
Distrito de Faro
Propostos de 1.ª classe:
Loulé ... 23400$00
Propostos de 2.ª classe:
Loulé ... 6600$00
Distrito de Lisboa
Propostos de 1.ª classe:
Mafra ... 20800$00
Propostas de 2.ª classe:
Mafra ... 8800$00
Distrito do Porto
Propostas de 1.ª classe:
Maia ... 18200$00
Propostos de 2.ª classe:
Maia ... 11000$00
Distrito de Setúbal
Propostas de 2.ª classe:
Grândola ... 19800$00
Propostas de 3.ª classe:
Grândola ... 6000$00
Soma ... 19877400$00
Resumo:
69 propostas de 1.ª classe ... 2113800$00
85 propostas de 2.ª classe ... 2270400$00
169 propostas de 3.ª classe ... 3223800$00
Soma ... 19877400$00
A discriminação referente à observação (87) aposta à dotação de 1036800$00 é alterada para:
69 de 1.ª classe, a 4800$00 ... 325200$00
85 de 2.ª classe, a 3600$00 ... 309600$00
169 de 3.ª classe, a 2400$00 ... 406200$00
1041000$00
A discriminação referente à observação (89) aposta à dotação de 341880$00 é alterada para:
55 de outros concelhos de 1.ª classe, a 1120$00 ... 60201$00
85 de concelhos de 2.ª classe, a 1020$00 ... 87720$00
168 de concelhos de 3.ª classe, a 920$00 ... 154790$00
... 337231$00
A discriminação referente à observação (91) aposta à dotação de 829220$00 é alterada para:
48 de outros concelhos de 1.ª classe, a 3600$00 ... 168300$00
85 tesourarias de 2.ª classe, a 2640$00 ... 227040$00
169 tesourarias de 3.ª classe, a 2040$00 ... 345270$00
... 828810$00
No capítulo 14.º, artigo 199.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada para:
(8 meses):
No capítulo 14.º, a rubrica descrita no artigo 200.º é alterada para:
(8 meses):
No capítulo 14.º, artigo 203.º, a discriminação referente à observação (27) aposta à dotação de 4005700$00 é alterada para:
Subsídio de residência (artigo 203.º):
Pessoal de Lisboa e Porto (a):
290 aspirantes de finanças, a 2400$00 ... 684000$00
...
... 4029700$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Julho de 1973. - O Chefe, António Coelho do Carmo.