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Ato Original
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 171, de 23 de Julho de 1973, pelo Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Orçamento, o Decreto n.º 370/73, de 23 de Julho, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, nos reforços - Despesa ordinária, onde se lê:
Artigo 27.º «Transferências - Instituições diversas»;
deve ler-se:
Artigo 27.º «Transferências - Instituições particulares»;
e nas contrapartidas - Receita ordinária, onde se lê:
Artigo 8.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:
N.º 6) «Guindagem» ... 2000000$00
N.º 13) «Reboques» ... 1000000$00
deve ler-se:
Artigo 6.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:
N.º 8 «Diversos - Outros sectores»:
Alínea 6 «Guindagem» ... 2000000$00
Alínea 13 «Reboques» ... 1000000$00
Presidência do Conselho 7 de Agosto de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.