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Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 370/73
de 23 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 282782500$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 23.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Aquisição de títulos e operações de financiamento
Artigo 314.º «Activos financeiros», n.º 2)
«Títulos de participação» ... 250000000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Serviços Judiciários»:
Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 65.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 336000$00
Tribunais de 2.ª Instância
Relação de Lisboa
Artigo 76.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 203000$00
Relação do Porto
Artigo 86.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 304500$00
Relação de Coimbra
Artigo 95.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 203000$00
Relação de Évora
Despesas correntes:
Artigo 102.º-A «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 721000$00
Juízos de 1.ª Instância
Artigo 103.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 4239200$00
Artigo 104.º «Gratificações certas e permanentes» ... 217000$00
Ministério Público
Ministério Público junto das Relações
Artigo 117.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 91000$00
Ministério Público nas comarcas
Artigo 119.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1632400$00
Artigo 120.º «Gratificações certas e permanentes» ... 4200$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços tutelares de Menores»:
Tribunal Central de Menores de Lisboa
Artigo 428.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 81200$00
Tribunal Central de Menores de Faro
Despesas correntes:
Artigo 428.º-A «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 135800$00
Tribunal Central de Menores do Funchal
Despesas correntes:
Artigo 428.º-B «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 135800$00
Tribunal Central de Menores do Porto
Artigo 439.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 81200$00
Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira
Artigo 463.º «Abono para falhas» ... 550$00
Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 495.º «Abono para falhas» ... 800$00
... 8386650$00
Ministério da Marinha
Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:
Artigo 367.º «Outras despesas correntes» ... 3752850$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3) «Locação de bens» (ver nota 54) ... 138000$00
Ministério da Economia
Capítulo 24.º «Contas de ordem»:
Artigo 451.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários», n.º 5) «Estações de fomento pecuário» ... 1000000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Viação»:
Artigo 220.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos», alínea 2
«Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 693000$00
N.º 2) «Salários do pessoal eventual» ... 486000$00
Artigo 227.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 142000$00
Artigo 232.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6) «Trabalhos especiais diversos» ... 684000$00
Artigo 233.º «Investimentos», n.º 3) «Construções diversas» ... 1500000$00
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:
Artigo 257.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 16000000$00
... 19505000$00
... 282782500$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representantivas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 2143000$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 8386650$00
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 110.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ... 3752850$00
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos» ... 1500000$00
Capítulo 15.º, artigo 184.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estação de Fomento Pecuário» ... 1000000$00
Capítulo 15.º, artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 16000000$00
Receita extraordinária:
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 208.º «Crédito interno» ... 250000000$00
... 282782500$00
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:
A observação (ver nota 54) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 3), é alterada para:
(nota 54) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 2136000$00.
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro, e Leixões:
Reforços
Despesa ordinária:
Artigo 1.º «Vencimentos e salários», n.º 2) «Salários do pessoal eventual» ... 8000000$00
Artigo 16.º «Remunerações diversas - Previdência social» ... 4000000$00
Artigo 27.º «Transferências - Instituições diversas» ... 2000000$00
Artigo 32.º «Transferências - Sector público», n.º 1) «Fundo de Melhoramentos» ... 2000000$00
... 16000000$00
Contrapartidas
Receita ordinária:
Artigo 2.º «Taxas, multas e outras penalidades», n.º 1) «Taxas» ... 12000000$00
Artigo 3.º «Rendas de propriedades», n.º 2) «Rendas de terrenos - Outros sectores» ... 1000000$00
Artigo 8.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:
N.º 6) «Guindagem» ... 2000000$00
N.º 13) «Reboques» ... 1000000$00
... 16000000$00
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 11 de Julho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.