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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
No capítulo 37.º, artigo 785.º, n.º 1 «Terrenos», a observação (ver nota 38) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(nota 38) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 29350000$00.
(nota a) Despacho de 9 de Maio de 1973. Acordo prévio em despachos de 17 e 28 de Maio de 1973.
11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Junho de 1973. - O Chefe, Francisco António Godinho Lobo.