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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
Alteração de rubrica
No quadro do n.º 1) do artigo 85.º, capítulo 5.º, onde se lê: «153 copista ...», deve passar a ler-se: «125 copista ...».
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Janeiro de 1973. - O Chefe, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.