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Ato Original
Retificado por
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e artigo 4.º do mesmo diploma:
A rubrica descrita no capítulo 8.º-A, artigo 207.º-A, n.º 1, alínea 1, é discriminada como segue (a):
Gabinete do Subsecretário de Estado da Informação e Turismo:
(Para dez meses):
A rubrica descrita no capítulo 8.º-A, artigo 207.º-B, é discriminada como segue (a):
Capítulo 8.º-A, artigo 207.º-B «Representação certa e permanente»:
Subsecretário de Estado ... 92000$00
No capítulo 11.º, artigo 300.º, n.º 1, a descrição do pessoal navegante da Força Aérea, constante da alínea 1, subordinada aos títulos «Oficiais - Pilotos aviadores», «Oficiais - Pilotos navegadores» e «Sargentos e primeiros-cabos readmitidos - Pilotos», passa a ser a seguinte, a partir de Março (e):
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Abril de 1974. - O Director, José de Sousa Nunes Ferreira.