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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do mesmo diploma:
No quadro descrito no capítulo 4.º, artigo 143.º, n.º 1, alínea 1, é incluído no grupo «Pessoal dirigente» o seguinte (ver nota c):
(Para seis meses):
(ver notas referentes ao quadro no documento original)
(nota c) Despacho de 18 de Setembro de 1974. Acordo prévio de 7 de Agosto de 1974.
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Outubro de 1974. - Pelo Director, Rui da Costa Marques Ribeiro.