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Ato Original
Retificado por
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
No capítulo 17.º, artigo 262.º, n.º 1, a rubrica descrita nas alíneas 1, 2-1, 2-2 e 2-3 é alterada e reforçada, de conformidade com a seguinte discriminação:
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Julho de 1974. - O Director, António Coelho do Carmo.