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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes alterações de rubricas, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, e do Decreto-Lei n.º 419/75, de 9 de Agosto:
Alterações na separata 2 (ver nota a)
O quadro único da Polícia Judiciária, em execução do Decreto-Lei n.º 481/75, de 4 de Setembro, passa a ser:
Capítulo 4.º, artigo 136.º, n.º 1, alínea 1 (para três meses e vinte e dois dias):
(nota a) Despacho de 6 de Setembro de 1975.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Setembro de 1975. - O Director, Darwim de Vasconcelos.
