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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que o Ministro da Cooperação, por seu despacho de 29 de Dezembro corrente, autorizou a seguinte alteração de rubrica, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma:
No capítulo 15.º, artigo 161.º, a rubrica subordinada ao n.º 1 é alterada para:
Despesas com a descolonização e cooperação com os novos Estados independentes.
A presente alteração mereceu o acordo do Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 31 do corrente.
9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1975. - O Director, Joaquim Pereira Leal.
