Relacionados
Ato Original
Declaração
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, n.º 67, de 19 de Março de 1976, a rectificação ao Decreto-Lei n.º 92/76, de 29 de Janeiro, a seguir se procede à sua correcção:
Onde se lê: «Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 89/76, ...», deve ler-se: «Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 92/76, ...».
No sumário, onde se lê: «De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/76, ...», deve ler-se: «De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 92/76, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.