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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 89/76, publicado pelo Ministério do Comércio Interno no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1976, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... Colocado noutros serviços ficará a ...», deve ler-se: «... Colocado noutros serviços, ficará a ...»
No n.º 3, onde se lê: «... nas condições em que lhe viam sendo concedidas ...», deve ler-se: «... nas condições em que lhe vinham sendo concedidas ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.