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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
A observação (5) aposta à dotação descrita no capítulo 7.º, artigo 80.º, n.º 3. é alterada para:
12480000$00 destinam-se a Impressos, sua encadernação. capas e pertences para os serviços distritais e concelhios dependentes das direcções-gerais deste Ministério.
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1976. - O Director, Mário Norte.