Prorroga até 30 de Junho de 1977 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 328/76, de 6 de Maio (posse e uso de várias armas e munições)
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea