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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações da redacção de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Julho, e do artigo 4.º do primeiro dos citados diplomas:
Alteração da redacção da rubrica (a) (b)
A observação (20) afecta ao capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 3, é alterada:
De: «Inclui 320000$00 a suportar pelas receitas do FETT».
Para: «Inclui 720000$00 a suportar pelas receitas do FETT».
(b) Despacho de 31 de Dezembro de 1976.
A observação (22) afecta ao capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1, é alterada:
De: «Inclui 250000$00 a suportar pelas receitas do FETT».
Para: «Inclui 490000$00 a suportar pelas receitas do FETT».
(a) Despacho de 12 de Novembro de 1976.
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1976. - O Director, José Marques Pinto Correia.