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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas. nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Julho:
No capítulo 15.º as observações apostas nas dotações seguintes:
Artigo 288.º «Horas extraordinárias» (ver nota 9) ... 3030000$00
Artigo 299.º «Conservação e aproveitamento de bens» (ver nota 18) ... 57500000$00
passam a ter, respectivamente, as seguintes redacções (ver nota a):
(nota 9) Inclui 110000$00 para o Centro de Investigações Florestais.
(nota 18) Idem 2420000$00.
No capítulo 15.º, artigo 303.º, n.º 1 «Edifícios» (21) 200000$00, é eliminada a observação «(21) Idem 150000$00.» (ver nota a).
(nota a) Despacho de 18 de Outubro de 1976.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Novembro de 1976. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.