De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro, Vítor José Costa da Cunha Rego, a competência que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 425/76, de 29 de Maio
Determina que os sargentos da Guarda Nacional Republicana, nas situações de activo, de reserva e de reforma, tenham direito à detenção, uso e porte de armas de qualquer natureza
Dá nova redacção às alíneas a) e b) do n.º 24.º da Portaria n.º 11678, de 10 de Janeiro de 1947 (participação emolumentar dos funcionários judiciais nomeados interinamente)
Altera a redacção do n.º 3 do artigo 17.º e dos n.os 5 e 17 do artigo 38.º do Código da Estrada (transporte de passageiros em motociclos e ciclomotores)
Emitente:
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