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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Julho:
Alteração de rubricas
A observação aposta ao capítulo 5.º, artigo 81.º, passa a ter a seguinte redacção:
(4) ...
Desta verba, 770000$00 têm compensação em receita.
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Novembro de 1976. - O Director, Manuel Marques de Almeida.