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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
Na separata 2
As rubricas a seguir indicadas devem ser aditadas do seguinte:
O mapa relativo às «Despesas não discriminadas nas respectivas dotações» é adicionado das seguintes unidades e importâncias para onze meses:
Abono para falhas (artigo 311.º):
3 de 1.ª classe, a 7200$00 ... 19800$00
Subsídio de residência (artigo 212.º):
Pessoal de Lisboa e Porto:
3 ajudantes de tesoureiro de 1.ª classe, 22400$00 ... 6600$00
Subsídio aos tesoureiros para despesas de expediente (artigo 317.º, n.º 2):
3 de Lisboa e Porto, a 3000$00 ... 8250$00
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Novembro de 1976. - O Director, Mário Norte.