Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Julho:
Alteração de rubricas (ver nota a)
As rubricas «Subsídio de férias» inscritas no orçamento de Defesa Nacional, Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea em despesa extraordinária são alteradas para «Subsídios de férias e de Natal».
(nota a) Despacho de 16 de Julho de 1976.
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Agosto de 1976. - O Director, Manuel Marques de Almeida.