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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Julho:
Capítulo 11.º, artigo 115.º, n.º 1:
A rubrica descrita no artigo 115.º é alterada para:
Comissão de Créditos e Garantias de Créditos.
A rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:
Indemnizações e outros encargos, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Julho de 1976. - O Director, Venâncio da Fonseca.