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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações da redacção de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Julho, e artigo 4.º do primeiro dos citados diplomas:
Alterações da redacção da rubrica (ver nota a)
A observação (4) afecta ao artigo 260.º, n.º 1, é alterada:
De: «Despesa a reembolsar» para: «Inclui a importância de 76000000$00 sujeita a reembolso».
(nota a) Despacho de 19 de Julho de 1976.
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Setembro de 1976. - O Director, José Marques Pinto Correia.