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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Julho:
No capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos a observação (ver nota 10) aposta à rubrica inscrita no artigo 100.º, n.º 1 «Investimentos» «Maquinaria e equipamento», passa a ter a seguinte redacção:
(nota 10) Inclui 50000$00 para equipamento do laboratório central electrotécnico (ver nota a).
(nota a) Despacho de 13 de Setembro de 1976.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Outubro de 1976. - O Director, Venâncio da Fonseca.